Teoria da Imprevisão: Momento para alterações contratuais

Em razão da pandemia de COVID-19, vários governos estaduais e municipais instituíram decretos de quarentena, estabelecendo o fechamento compulsório de todas as atividades reconhecidas como não essenciais.

Naturalmente tal situação trouxe enormes prejuízos para o faturamento dos mais diversos setores da sociedade, sejam eles empresas, trabalhadores autônomos e até mesmo profissionais informais. Caso você tenha sido despedido ou seja um autônomo que dependa da circulação comercial para auferir seus rendimentos, uma preocupação natural está no pagamento do aluguel da sua moradia.

Pois bem, para casos como estes existem soluções perfeitamente legais para serem adotadas baseadas na Teoria da Imprevisão, que encontra fundamento em normas do Código Civil Brasileiro para tratar a sua demanda. para tanto é necessário que se verifiquem três elementos:

  • A ocorrência de um acontecimento imprevisível (a pandemia);
  • Que tal acontecimento afete economicamente a parte (você foi despedido ou sua fonte de renda foi comprometida);
  • Esta alteração da situação econômica crie uma obrigação insustentável ou de grande dificuldade para o adimplemento das obrigações do contrato (comprovando que seus gastos são maiores que seu rendimento);

O primeiro requisito já está previamente preenchido diante da pandemia de COVID-19, uma vez que tal situação gerou o mais absoluto caos na vida social das pessoas, inclusive promovendo o fechamento de todas as atividades comerciais não essenciais, de modo que se enquadra perfeitamente à hipótese legal.

Resta agora analisar se os demais elementos para aplicação da Teoria da Imprevisão se encaixam em seu caso específico. É importante ressaltar que não é uma dificuldade financeira anterior ou ainda uma situação financeira ruim, que não tenha relação com a pandemia, que justifica esse caso. Para que seja feita esta análise, recomenda-se a consulta a um advogado especialista na sua demanda, pois os erros de análise feitos por quem não domina os necessários conhecimentos jurídicos pode custar a sua moradia.

Uma vez tendo sido constatado pelo advogado de sua confiança esses três elementos necessários para a aplicação da Teoria da Imprevisão, existem de igual forma três saídas possíveis para o seu problema:

  • O desfazimento do contrato de aluguel, sem penalidades por rescisão;
  • A alteração das condições do contrato, mediante acordo;
  • A promoção de ação judicial para alteração das condições do contrato;

Cada solução tem seus prós e contras, a depender de suas necessidades e situação financeira, sendo necessário analisar com bastante cuidado todos os documentos e provas que você tiver ao seu favor. Para esclarecer quaisquer dúvidas, leve para seu advogado uma cópia do seu contrato de aluguel, seus comprovantes de gastos e rendimentos, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT – para quem foi despedido) ou Comprovante de Inscrição de Pessoa Jurídica ou MEI (para autônomos e empresários).

Não deixe que essa pandemia tire a sua moradia, marque uma consulta com o advogado de sua confiança e se proteja. Procure a HSR para tirar as suas dúvidas.

Equipe HSR

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