Novo marco regulatório do Gás Natural, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União em abril deste ano, entrando em vigência a partir de 1 de maio.

Fruto do PL n. 4.476/2020, a nova lei vai substituir a legislação atual sobre o tema. O texto normativo tem por objetivo regulamentar o transporte, o tratamento, o processamento, a estocagem, a liquefação, a regaseificação e a comercialização de gás natural em todo o território nacional.

Quais serão os impactos?

A partir deste novo cenário, teremos a desverticalização e a independência entre as empresas de distribuição, de transporte e produção, impedindo que apenas um grupo possa controlar as etapas do sistema, impactando em menor escala a pressão dos preços antes do consumidor final, tudo isso o claro intuito de aprimorar a competitividade e as conexões das cadeias de gás, tornando-as independentes.

Em tempo, cumpre destacar que a nova lei propõe uma adequação de até 5 anos para os contratos vigentes de transporte de gás.

Quais são os principais objetivos?

A lei tem como um dos seus principais objetivos a atração de investidores para este mercado, aumentando assim a competição, a fim de reduzir os custos de produção e, por conseguinte, o preço final para o consumidor.

Mas não ficou só nisso, a norma ao mesmo tempo prevê outras ferramentas que visam viabilizar a desconcentração do mercado de gás, em um ambiente onde a Petrobras participa com nada mais nada menos do que 100% da importação, assim como o processamento, que chega a aproximadamente 80% da produção.

Desse modo, para atingir os propósitos desejados pelo Governo, novas construções e a própria ampliação da malha de gasodutos e instalações de transporte, deverá ocorrer pelo sistema de autorização, bem mais simplificado, por meio da Agência Nacional do Petróleo (ANP), através de um processo seletivo de caráter público. Sendo que a referida Agência poderá ainda realizar tal certame a qualquer momento, desde que haja um novo interessado em realizar os aportes necessários.

Entenda melhor…

Esta alteração tornará os processos mais ágeis do que o antigo regime de concessões, que era muito burocrático e sujeito a uma rígida e embaraçada fiscalização.

A partir disso, nova lei exigirá que a empresa ofereça acesso de terceiros às suas infraestruturas essenciais, como os dutos de escoamento, as unidades de processamento e aos terminais de GNL, expandindo a competitividade no mercado.

Outra atividade que passou a ser exercida também mediante o regime de autorização é a de estocagem subterrânea de gás natural. Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), isto poderá trazer melhoramentos para o mercado, tais como: a diminuição da volatilidade de preços, a segurança no suprimento, a flexibilidade na oferta, a redução de risco para os agentes, por exemplo.

Como é a realidade brasileira?

Embora exista hoje no país uma malha interconectada de gasodutos, o sistema de transporte ainda é muito rudimentar e embrionário. Para efeitos comparativos, dos 45.000 quilômetros de gasodutos ativos no Brasil, apenas 9.400 são destinados ao transporte, enquanto na Argentina, na Europa e nos EUA, respectivamente, existem 16.000, 200.000 e 497.000 mil quilômetros de dutos com essa finalidade.

O restante corresponde à rede de distribuição, que recebe o gás natural e, posteriormente, leva aos consumidores finais. Atualmente, essa infraestrutura pertence aos concessionários estaduais de distribuição.

Insta observar ainda, para perceber as mudanças, que as autorizações desfrutarão de tempo indefinido, podendo ser revogadas somente no caso de a empresa requerer o seu próprio cancelamento, ou vier a descumprir de modo grave com suas obrigações, ou interferir ou vir a sofrer interferência de outras sociedades empresariais do segmento da indústria de gás, ou ter a sua falência decretada, e por fim, caso o próprio gasoduto venha a sofrer uma desativação pelo sistema.

Segundo o próprio Ministério da Economia, em razão dessas novas regras, a concorrência que passará a existir no ambiente econômico, auxiliará na redução do preço do gás. E mais, de acordo com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), este fato propiciará investimentos que gravitarão na casa dos R$ 50 bilhões, já a Confederação Nacional da Indústria (CNI), estima que os investimentos poderão chegar a R$ 150 bilhões até 2030.

Importante lembrar!

Outro elemento que precisa ser anotado a partir da vigência desse novo Marco Legal se refere às tarifas de transporte, que passarão a ser propostas pelo próprio transportador, mediante aprovação da ANP, após a realização de consulta pública. Isto nos faz lembrar que um dos principais obstáculos à competitividade da economia nacional é o fato de o Brasil ainda fazer uso de uma das mais altas tarifas de gás no mundo. Para se ter uma ideia, só no ano passado (2020), o preço do combustível para a indústria bateu na faixa dos US$ 13,50 e US$ 14 por milhão de unidade térmica britânica (BTU), isto é, mais do que o triplo da média de US$ 4 praticada nos Estados Unidos e o dobro da dos países europeus no mesmo período apurado.

Isto nos faz refletir o quanto o gás pode representar no custo da produção, ou seja, entre 20% e 40%, dependendo do segmento da indústria. Sem esquecer o fato de que o gás é a principal matéria-prima e insumo energético para alguns setores, como por exemplo: o caso do metanol (insumo usado na indústria química como solvente e na fabricação de biodiesel) e a amônia (matéria-prima utilizada na fabricação de fertilizantes agrícolas, fibras, plásticos e produtos de limpeza), onde os custos com o gás podem representar aproximadamente 70%.

A par disso, temos que compreender o aspecto tarifário do sistema, para tanto, vale observar o destaque anunciado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), anunciando que a tarifa do gás natural no Brasil é uma das mais altas do mundo e representa um obstáculo portentoso à competitividade da nossa economia.

Segundo esta entidade, o preço para o setor industrial no ano passado foi em média de US$ 14 por milhão de unidade térmica britânica (BTU), mais do que o triplo do valor cobrado nos Estados Unidos e praticamente o dobro dos países da UE.

Portanto, resta evidenciado que algo precisava ser feito diante dos entraves existentes. Porém, não temos como saber ou adiantar nada ainda no que tange ao sucesso do Novo Marco Legal, isto é, – se alcançará os objetivos esperados, pois falhas legislativas costumam acontecer quando a vida real mostra pela sua própria força e vitalidade que o normatizado não se adéqua, todavia, sem dúvida que a tentativa é louvável e merece elogios, assim aguardaremos a passagem do tempo, pois somente ele será capaz de nos dizer o quanto de ajustes ainda serão necessários para tornar efetiva as medidas e os resultados serem considerados suficientes.

Equipe HSR

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