Entenda rapidamente de que forma a licitação verde irá dar preferência às propostas que propiciem a preservação do meio ambiente e como isso pode impactar o seu negócio.

Em 2015, representantes de 193 Estados-membros da ONU firmaram a carta de intenções denominada Agenda 2030, estabelecendo 17 (dezessete) objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS), que trazem as três dimensões da sustentabilidade moderna: econômico- financeira, social e ambiental/ecológica.

Esses objetivos instigaram a formação de comitês e comissões, tanto na iniciativa privada, como no Poder Público, no sentido de seguir essas diretrizes em planos, programas e ações adotadas por esses entes.

Nesse contexto, analisam-se as contratações públicas, de obras, serviços e aquisição de bens. A Lei 8666/93 não trouxe nenhuma preocupação de seleção de fornecedores “ambientalmente responsáveis”, apesar de a Medida Provisória 495/2010 ter introduzido critérios de promoção do desenvolvimento nacional sustentável para nortear processos de seleção de propostas.

A Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, que substituirá em 2 (dois) anos da data de sua publicação, integralmente, a lei 8666/93, poderia ter se aprofundado na instituição de critérios ambientais para a contratação pública, mas, também se limitou a repetir o texto introduzido pela MP 495/2010.

Por outro lado, é de se admitir que seu art. 144 trouxe a possibilidade de contratação de obras e serviços de engenharia, estabelecendo-se remuneração variável, vinculada a desempenho do contratado, com base em metas e critérios de sustentabilidade ambiental.

Assim, nota-se que no âmbito da Administração Pública, apesar de a efetivação dos objetivos da Agenda 2030 ainda estar longe do desejável, o que acaba por desestimular os fornecedores a buscarem a conformidade ambiental, reforçou a sustentabilidade ambiental.

De qualquer modo, a adoção de boas práticas ambientais, por ainda ser encarada como um custo de pouco retorno, merece mais estímulos por políticas públicas.

A denominada “licitação verde” pode e deve chegar às obras de infraestrutura, pois muitas somente se tornaram viáveis por financiamento internacional. E nesse caso, os fundos internacionais vêm cobrando critérios de sustentabilidade para a concessão dos investimentos.

Da obrigatoriedade à vantagem competitiva e redução de riscos frente a mudanças climáticas, o Poder Público é um ator essencial na promoção do desenvolvimento sustentável.

Vitor Barretta
Empresarial, Eleitoral e Direito Administrativo 

Roberta Noroschny
Ambiental, ESG e Urbanístico

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