Você sabia que existem algumas situações em que o Governo pode fazer compras sem precisar passar pelo processo de licitação?

Sobre o que falaremos hoje:

  1. Alterações havidas na dispensa de licitação
  2. Novo limite para dispensa de licitação
  3. Alterações havidas na inexigibilidade de licitação 
  4. Em que consiste o credenciamento na nova Lei de licitações

Além das mudanças mencionadas nos artigos publicados, anteriormente, a Nova Lei de Licitações trouxe importantes mudanças quanto à possibilidade de compras pelo órgão público sem a necessidade da realização de um processo licitatório, com a dispensa e a inexigibilidade de licitação.  

A dispensa de licitação é um procedimento previsto na legislação brasileira que permite a contratação direta de um fornecedor, sem a necessidade de realizar uma licitação pública, quando a contratação é considerada de pequeno valor, emergencial, ou quando há inviabilidade competição.  

Com a Nova Lei de Licitações, há a possibilidade de dispensa para os casos em que a licitação for deserta ou fracassada, em casos de emergência ou calamidade pública, compra ou locação de imóvel, entretanto, a principal e mais significativa mudança pode ser visualizada nos novos limites de valores 

Qual o limite para dispensa de licitação? 

  1. Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 108.040,82, no caso de obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores; 
  2. Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41​, no caso de outros serviços e compras; 

A elevação do valor limite para realização de licitações tem como objetivo reduzir os custos administrativos do processo licitatório. A fixação do valor em R$ 100.000,00, mesmo que aparentemente elevado, serve apenas para estabelecer uma margem de discricionariedade para o administrador na contratação de obras e serviços de engenharia ou de manutenção de veículos automotores, por exemplo. 

Ainda, consideramos importante frisar que, com essas mudanças nos limites de valores para a dispensa de licitação, a Nova Lei de Licitações previu a necessidade dessa atualização dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou outro índice, a cada início de ano. 

Por fim, com relação à dispensa em razão do valor, a Lei n° 14.133/2021 estabeleceu que, preferencialmente, seja divulgado o aviso da contratação em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 dias úteis.  

Quanto à inexigibilidade, essa ocorre quando a contratação de determinado fornecedor é considerada única ou quando o serviço ou produto requerido é de natureza singular e específica e de acordo com a nova lei, é possível a contratação direta, sem necessidade de licitação, de serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular, de artistas exclusivos ou de seus representantes para eventos artísticos ou culturais, de profissionais de notória especialização e de empresas de pesquisa científica e tecnológica. 

Quais as mudanças trazidas pela Nova Lei à inexigibilidade de licitação?  

  1. Possibilidade de contratação de serviços.  
  2. Aumento nas opções de demonstração de inviabilidade de competição, possibilitando essa comprovação através de atestados de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo.  
  3. Surgimento da figura do “Empresário Exclusivo”, que trata da contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que esse seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, afastando, dessa forma, a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.  
  4. Supressão da necessidade da demonstração da singularidade, nas contratações de serviços técnicos especializados de natura predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, mantendo-se apenas a exigência de demonstrar da notória especialização.  
  5. Possibilidade de inexigibilidade para a contratação de objetos que devem ou possam ser contratados por meio de credenciamento.  

Além das alterações nas compras diretas relatadas acima,  a Nova Lei de Licitações trouxe um novo modelo de contratação, que não se enquadra exatamente como uma possibilidade de inexigibilidade de licitação, mas sim como uma medida complementar que pode resultar em uma contratação direta.  

Tal situação encontra-se atrelada ao fato de que, no credenciamento, há a inviabilidade de competição uma vez que qualquer pessoa que atenda aos requisitos estabelecidos, pode prestar serviço ou fornecer o produto para a Administração Pública.  

No presente caso, com o preenchimento das exigências já pré-estabelecidas pela Administração Pública, o interessado firma um termo de disponibilidade de serviço/produto, sem natureza contratual, gerando, apenas, uma expectativa de contratação, a qual, se vier a ser necessária, fundamentará o processo de inexigibilidade de licitação.  

Nesse sentido, o credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses: 

  1. Paralela e não excludente: paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; 
  2. Com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; 
  3. Em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. 

Dito isso, é fundamental para empresas e empreendedores conhecerem as possibilidades de contratação direta com o governo, pois é uma forma de garantir uma receita estável e constante, além de ampliar seu portfólio e ganhar visibilidade no mercado.  

Portanto, estar informado sobre as modalidades de contratação, os requisitos exigidos e as normas que regulamentam o processo de licitação são essenciais para quem busca expandir seus negócios e firmar parcerias de sucesso com o governo. 

Ficou alguma dúvida? 

A Harger Sandes & Rossi possui um setor especializado na área de licitações e contratos públicos, realizando assessoria e consultoria para grandes e pequenas empresas em todas as fases do procedimento licitatório. Ficaremos muito felizes em lhe ajudar! 

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